ação cautelar inominada - definitie. Wat is ação cautelar inominada
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Wat (wie) is ação cautelar inominada - definitie

Processo Cautelar; Providência cautelar; Medida cautelar; Ação cautelar; Medida cautelar preventiva; Cautelares preventivas; Ações cautelares

Processo cautelar         
O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles.
Ação (arma de fogo)         
É O TIPO DE MECANISMO DE ACIONAMENTO DAS ARMAS DE FOGO
Ação (movimento); Ação Martini
Ação nas armas de fogo é o tipo de ação mecânica responsável pela ativação do sistema de disparo e/ou ciclo de municiamento.
Ação penal         
Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública. A jurisdição em atividade também é ação, ação judiciária.

Wikipedia

Processo cautelar

O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo. Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.

O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro traz como uma de suas propostas mais interessantes a aproximação entre tutela cautelar e tutela antecipada. O processo cautelar e as ações cautelares nominadas foram extintos, passando a existir as figuras da tutela de urgência e tutela de evidência.

De acordo com o art. 277 do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, "A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa".

Para a concessão de tutela de urgência, serão exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 283).

Para a concessão da tutela de evidência será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando: I – ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido; II – um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva; III – a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor a que o réu não oponha prova inequívoca; ou IV – a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante (art. 285).

Caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas de urgência ou da evidência (Art. 929, I)